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Atenção RPPS: CTC assinada apenas pelo Gov.br pode não ser válida para ComPrev

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O Ministério da Previdência Social, por meio do GESCON, publicou importante orientação sobre a emissão de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) com assinatura eletrônica.

Segundo o entendimento divulgado, a assinatura realizada exclusivamente pela plataforma Gov.br não atende aos requisitos exigidos para emissão válida da CTC quando não estiver vinculada a certificado digital ICP-Brasil.

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento de fé pública utilizado para contagem recíproca de tempo e para a compensação financeira previdenciária entre regimes. Por essa razão, exige elevado grau de autenticidade, integridade e segurança jurídica.

O GESCON destacou que apenas a assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, possui presunção legal de veracidade e atende plenamente às exigências do art. 186 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Na prática, isso significa que CTCs assinadas apenas por meio da conta Gov.br, sem certificado ICP-Brasil, podem ser recusadas pelos regimes destinatários durante procedimentos de averbação e compensação previdenciária.

O entendimento reforça a necessidade de atenção dos RPPS e dos órgãos emissores para evitar exigências, atrasos e possíveis prejuízos financeiros relacionados à compensação previdenciária.

Fonte: GESCON S668901/2025 – Ministério da Previdência Social.