Uma orientação recente do Ministério da Previdência Social trouxe um importante esclarecimento para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): a concessão ou implantação de aposentadoria por decisão judicial não elimina a necessidade da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de compensação financeira previdenciária.
A compensação previdenciária, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.796/1999, pelo Decreto nº 10.188/2019 e pela Portaria MPS nº 1.400/2024, depende da correta comprovação do tempo utilizado na concessão do benefício.
O que diz o entendimento do GESCON?
Segundo o esclarecimento, mesmo quando uma decisão judicial determina a implantação de aposentadoria sem a apresentação prévia da CTC, o documento continua sendo indispensável para que a compensação financeira previdenciária seja efetivada entre os regimes.
Em outras palavras, a decisão judicial pode garantir a concessão do benefício ao segurado, mas não substitui a exigência legal da CTC para fins de ComPrev.
Por que a CTC é tão importante?
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento oficial que comprova o período trabalhado e contribuído em outro regime previdenciário.
É justamente esse documento que permite:
- Identificar o regime responsável pelo período utilizado;
- Calcular corretamente a compensação financeira;
- Garantir segurança jurídica entre os regimes envolvidos;
- Evitar pagamentos indevidos ou prejuízos financeiros ao RPPS.
Sem a CTC, a compensação previdenciária não pode ser processada de forma regular, salvo nas hipóteses específicas previstas na legislação.
Atenção dos gestores
Os RPPS devem acompanhar cuidadosamente os casos de aposentadorias concedidas por decisão judicial que envolvam contagem recíproca de tempo de contribuição.
A ausência da CTC pode impedir o recebimento da compensação financeira devida, gerando impactos diretos na arrecadação do regime.
Por isso, mesmo diante de decisões judiciais, é fundamental que os institutos adotem as providências necessárias para obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição e regularização dos registros junto ao sistema ComPrev.
Conclusão
O entendimento reforça um princípio importante da compensação previdenciária: a concessão do benefício e o direito à compensação financeira são procedimentos distintos.
A decisão judicial pode determinar a implantação da aposentadoria, mas a compensação previdenciária continua sujeita às exigências legais, sendo a CTC elemento essencial para assegurar o correto fluxo financeiro entre os regimes previdenciários.
A análise técnica dos processos continua sendo indispensável para evitar perdas financeiras e garantir a correta recuperação dos valores devidos ao RPPS.
Fonte: GESCON – Ministério da Previdência Social.
