O Ministério da Previdência Social esclareceu um ponto importante para os RPPS: a responsabilidade pela Compensação Previdenciária é definida pelo vínculo previdenciário estabelecido em lei, e não simplesmente pelo local para onde as contribuições foram repassadas.
Quem deve emitir a CTC?
A Certidão de Tempo de Contribuição deve ser emitida pelo regime ao qual o servidor esteve legalmente vinculado no período. Por isso, a identificação do regime de origem deve considerar a legislação vigente e a situação funcional do servidor.
CTC tem fé pública e prazo para revisão
Outro ponto relevante é a segurança jurídica das CTCs já emitidas.
A revisão deve respeitar o prazo previsto na legislação do ente emissor ou, na ausência de regra específica, o prazo de dez anos previsto no art. 203 da Portaria MTP nº 1.467/2022, ressalvados os casos de fraude ou má-fé.
Assim, o regime de origem não pode simplesmente questionar, anos depois, sua responsabilidade por um período regularmente certificado, sem observar as regras para revisão da CTC.
E se a ComPrev for indeferida?
O indeferimento da Compensação Previdenciária pode ser objeto de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Portaria MPS nº 1.400/2024.
A orientação reforça a importância da análise técnica das CTCs e dos indeferimentos no Sistema Comprev, evitando que valores devidos aos RPPS deixem de ser reconhecidos por interpretações inadequadas sobre o vínculo previdenciário.
Fonte: Ministério da Previdência Social – GESCON S630161/2025, de 11/11/2025.
