Uma importante orientação publicada pelo Ministério da Previdência Social esclareceu uma dúvida frequente entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): qual fundo deve suportar a Compensação Previdenciária (ComPrev) quando o benefício é concedido a um ex-servidor que foi exonerado antes da implantação da segregação de massas?
A resposta adotada pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) foi baseada na lógica atuarial da segregação de massas e representa um importante parâmetro para os RPPS que enfrentam situação semelhante.
O problema
Em diversos municípios foi implantada a segregação de massas, dividindo os segurados entre:
- Fundo em Repartição (Plano Financeiro);
- Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário).
Entretanto, a legislação municipal nem sempre definiu qual fundo seria responsável pela Compensação Previdenciária de ex-servidores que deixaram o serviço público antes da criação dessa segregação.
Qual foi o entendimento do Ministério?
Segundo o GESCON, quando não houver previsão expressa na legislação municipal, a Compensação Previdenciária referente a ex-servidores exonerados antes da segregação deve ser custeada pelo Fundo em Repartição.
O entendimento leva em consideração que esses ex-servidores nunca integraram as massas criadas posteriormente pela lei de segregação.
Por que não utilizar o Fundo em Capitalização?
O Ministério explica que o Fundo em Capitalização possui finalidade específica: acumular reservas para garantir o pagamento futuro dos benefícios dos segurados que pertencem àquela massa.
Utilizar esses recursos para custear obrigações de ex-servidores que não fazem parte desse grupo comprometeria o equilíbrio atuarial e financeiro do plano previdenciário.
A lógica atuarial deve prevalecer
Na ausência de regra específica na legislação local, deve prevalecer a lógica financeira da segregação de massas.
Por esse motivo, a responsabilidade pelo pagamento da Compensação Previdenciária deve recair sobre o Fundo em Repartição, cuja finalidade é suportar obrigações previdenciárias que não possuem reservas previamente constituídas.
Sistema ComPrev ganhou nova funcionalidade
A orientação também destaca que a versão 3.7.0 do Sistema ComPrev passou a permitir a identificação da massa segregada (Repartição ou Capitalização) tanto do RPPS solicitante quanto do destinatário.
A novidade proporciona maior controle sobre os pagamentos da compensação previdenciária, aumenta a transparência dos processos e contribui para a correta alocação dos recursos entre os fundos previdenciários.
O que os gestores devem fazer?
Os RPPS que possuem segregação de massas devem revisar seus procedimentos internos para garantir que a classificação dos requerimentos de Compensação Previdenciária esteja de acordo com a legislação e com a lógica atuarial adotada pelo Ministério da Previdência.
A correta identificação da massa responsável evita inconsistências, fortalece o equilíbrio financeiro do regime e reduz riscos de questionamentos futuros.
Fonte: Ministério da Previdência Social – Divisão de Orientação e Informações Técnicas (DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS). GESCON L525781/2024, de 24/03/2025.
