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Recursos da ComPrev pertencem ao RPPS e não podem ser utilizados pela Prefeitura para outras finalidades

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A Compensação Previdenciária (ComPrev) representa uma importante fonte de receita para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No entanto, ainda é comum surgir uma dúvida entre gestores públicos: os valores recebidos da ComPrev podem ser utilizados livremente pelo Município?

A resposta é não.

Em recente orientação, o Ministério da Previdência Social esclareceu que os créditos recebidos por meio da Compensação Previdenciária possuem natureza de recursos previdenciários, estando vinculados exclusivamente às finalidades previstas na legislação.

O que é a Compensação Previdenciária?

A ComPrev é o mecanismo que promove o equilíbrio financeiro entre os regimes de previdência.

Quando um RPPS concede uma aposentadoria utilizando tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou a outro RPPS, o regime de origem participa do custeio desse benefício por meio da compensação financeira.

Esse ressarcimento evita que apenas um regime suporte sozinho o pagamento de uma aposentadoria cujo tempo de contribuição foi formado em mais de um regime previdenciário.

Os valores pertencem ao RPPS

Segundo o entendimento do Ministério da Previdência, os recursos transferidos pelo sistema ComPrev pertencem ao RPPS, ainda que a aposentadoria tenha sido custeada diretamente pelo ente federativo.

Isso significa que esses valores não podem ser incorporados ao caixa geral da Prefeitura nem utilizados para custear despesas estranhas à previdência.

Qual é a destinação desses recursos?

A legislação estabelece que os recursos da Compensação Previdenciária somente podem ser utilizados para:

  • pagamento de aposentadorias;
  • pagamento de pensões por morte;
  • custeio da taxa de administração do RPPS, nos limites legais;
  • pagamento da própria compensação previdenciária entre regimes.

Qualquer utilização diferente dessas finalidades caracteriza aplicação indevida de recursos previdenciários.

O que diz a Constituição Federal?

A Constituição Federal determina que os recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social não podem ser destinados a despesas diversas do pagamento de benefícios previdenciários e das despesas necessárias ao funcionamento do RPPS.

Essa proteção foi criada para garantir que o patrimônio previdenciário seja preservado e utilizado exclusivamente em favor dos segurados do regime.

Por que isso é importante?

Os valores recebidos por meio da ComPrev contribuem diretamente para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.

Quando esses recursos permanecem vinculados à previdência, o instituto fortalece sua capacidade de honrar o pagamento de aposentadorias e pensões, reduzindo a necessidade de aportes financeiros futuros por parte do ente federativo.

Por outro lado, a utilização desses valores para outras finalidades pode comprometer a sustentabilidade do regime e gerar apontamentos pelos órgãos de controle.

Um alerta para os gestores

A orientação do Ministério da Previdência reforça que a Compensação Previdenciária não representa uma receita livre do Município.

Trata-se de recurso previdenciário protegido pela Constituição Federal e pela legislação específica, devendo permanecer integralmente vinculado ao RPPS.

A correta gestão desses recursos fortalece a sustentabilidade do regime, assegura maior segurança jurídica e contribui para a proteção dos direitos dos servidores públicos.

Fonte: Ministério da Previdência Social – Divisão de Orientação e Informações Técnicas (DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS), GESCON S525501/2024, de 17/03/2025.