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GESCON reforça responsabilidade do RPPS emissor da CTC na compensação previdenciária

Nova - Assessoria e Consultoria em RPPS

O Ministério da Previdência Social, por meio do GESCON, divulgou importante orientação sobre compensação previdenciária entre RPPS envolvendo Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem relativa a período de RGPS.

Segundo o entendimento apresentado, quando um RPPS concede aposentadoria utilizando tempo regularmente certificado em CTC, o regime emissor da certidão assume a responsabilidade pela compensação financeira previdenciária.

O GESCON destacou que a CTC possui presunção de validade e funciona como documento legítimo entre os regimes previdenciários. Dessa forma, eventual alegação posterior de erro material não afasta automaticamente a obrigação compensatória, especialmente após o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para revisão da certidão, conforme previsto no art. 203 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

A orientação também reforça que:

  • A compensação previdenciária é obrigação do regime de origem;
  • O RPPS instituidor não pode ser prejudicado por erro não corrigido tempestivamente;
  • A decadência busca preservar a segurança jurídica;
  • Recursos administrativos em matéria de compensação são de competência do CRPS.

O entendimento busca evitar prejuízos financeiros aos RPPS que concederam benefícios com base em certidões regularmente emitidas, garantindo maior estabilidade e segurança jurídica nas relações previdenciárias.

Fonte:
GESCON L521261/2024 — Ministério da Previdência Social.