O Ministério da Previdência Social, por meio do GESCON, divulgou importante orientação sobre compensação previdenciária entre RPPS envolvendo Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem relativa a período de RGPS.
Segundo o entendimento apresentado, quando um RPPS concede aposentadoria utilizando tempo regularmente certificado em CTC, o regime emissor da certidão assume a responsabilidade pela compensação financeira previdenciária.
O GESCON destacou que a CTC possui presunção de validade e funciona como documento legítimo entre os regimes previdenciários. Dessa forma, eventual alegação posterior de erro material não afasta automaticamente a obrigação compensatória, especialmente após o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para revisão da certidão, conforme previsto no art. 203 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
A orientação também reforça que:
- A compensação previdenciária é obrigação do regime de origem;
- O RPPS instituidor não pode ser prejudicado por erro não corrigido tempestivamente;
- A decadência busca preservar a segurança jurídica;
- Recursos administrativos em matéria de compensação são de competência do CRPS.
O entendimento busca evitar prejuízos financeiros aos RPPS que concederam benefícios com base em certidões regularmente emitidas, garantindo maior estabilidade e segurança jurídica nas relações previdenciárias.
Fonte:
GESCON L521261/2024 — Ministério da Previdência Social.
