Uma orientação divulgada pelo GESCON trouxe importante alerta aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sobre a utilização de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) emitidas pelo INSS com períodos “zerados”, especialmente em casos de cargos acumuláveis e períodos concomitantes.
Segundo o entendimento do Ministério da Previdência Social, quando o servidor exerceu atividades concomitantes vinculadas ao RGPS, esses períodos não podem ser utilizados em duplicidade para fins de compensação previdenciária.
O GESCON esclareceu que:
- No RGPS existe apenas um vínculo contributivo;
- Períodos “zerados” na CTC não são considerados tempo certificado;
- A compensação financeira somente é devida sobre períodos não concomitantes;
- Pode ser necessária revisão da CTC para realizar o correto fracionamento do tempo.
Na prática, isso significa que muitos RPPS podem estar utilizando períodos sem possibilidade de compensação financeira, gerando perdas de receita e riscos futuros em auditorias.
O Ministério reforçou ainda que a utilização incorreta desses períodos pode comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
A recomendação é que os institutos revisem os casos de cargos acumuláveis com períodos concomitantes, analisando a necessidade de revisão da CTC junto ao INSS para garantir a correta compensação previdenciária.
