Uma recente manifestação do Ministério da Previdência Social, publicada por meio do GESCON, trouxe importante esclarecimento sobre a responsabilidade pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e pela Compensação Previdenciária nos casos de convênios celebrados entre municípios e institutos estaduais de previdência, como IPSEP, IPSEMG e IPESP.
Segundo o entendimento consolidado pelo DRPPS, a responsabilidade deve ser analisada conforme a cobertura previdenciária efetivamente oferecida ao servidor durante a vigência do convênio.
Na prática:
Quando o convênio garantia aposentadoria e pensão por morte, a responsabilidade pela emissão da CTC e pela compensação previdenciária pode caber ao instituto previdenciário estadual conveniado.
Já nos casos em que o convênio abrangia apenas pensão por morte, sem cobertura de aposentadoria, a responsabilidade permanece com o próprio ente municipal.
O Ministério reforçou ainda que esse entendimento já está previsto no art. 205 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e em manifestações técnicas anteriores, não sendo necessária nova regulamentação específica sobre o tema.
O esclarecimento é extremamente relevante para os RPPS, especialmente nos processos de compensação previdenciária envolvendo períodos antigos de filiação previdenciária vinculados a convênios estaduais.
A análise incorreta desses vínculos pode gerar:
- indeferimento de requerimentos;
- perda de compensação financeira;
- e riscos em auditorias e órgãos de controle.
Por isso, a análise técnica da documentação histórica e da abrangência previdenciária dos convênios é fundamental para garantir segurança jurídica e recuperação correta dos valores na ComPrev.
Confira na íntegra abaixo:
