Uma recente orientação publicada pelo Ministério da Previdência Social, por meio do GESCON, trouxe importante esclarecimento para os RPPS sobre os procedimentos de validação de laudos médicos na Compensação Previdenciária (ComPrev).
O entendimento reforça que, para fins de compensação financeira previdenciária, não é obrigatório que a validação do laudo seja realizada exclusivamente por médico perito.
Segundo a orientação, basta que o profissional seja:
- médico legalmente habilitado,
- possua inscrição regular no CRM,
- e esteja formalmente designado para atuar junto ao Sistema ComPrev.
O GESCON também destacou que essa validação não representa nova perícia médica, mas apenas a confirmação da autenticidade e regularidade do laudo já existente.
Outro ponto relevante é que a escolha do profissional constitui ato de gestão do ente federativo, podendo o RPPS utilizar:
- médico concursado,
- contratado,
- empresa especializada,
- ou profissional oriundo de consórcio público.
O entendimento traz mais segurança jurídica aos RPPS e pode facilitar a operacionalização dos requerimentos da ComPrev, evitando interpretações equivocadas que acabam gerando atrasos, exigências indevidas e perda de receita previdenciária.
A orientação consta no Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Novembro de 2025.
Confira abaixo:
