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Ministério da Previdência divulga novas orientações e melhorias no Sistema COMPREV

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O Ministério da Previdência Social divulgou o Ofício Circular SEI nº 180/2026/MPS, trazendo importantes orientações sobre a Versão 3.10.0 do Sistema Comprev, de setembro de 2026. O documento é direcionado aos gestores dos RPPS e aos servidores que atuam diretamente com a Compensação Previdenciária.

Entre as principais novidades está o tratamento dos requerimentos que apresentam “Conflito de Períodos”. Essa situação ocorre quando existem requerimentos para o mesmo CPF com períodos de contribuição sobrepostos. Nesses casos, o sistema passa a identificar o conflito e, conforme a situação do requerimento, poderá gerar a Exigência 84 para que os períodos sejam revisados.

A nova sistemática permite que o conflito seja solucionado, por exemplo, mediante correção dos períodos pelo solicitante ou quando o destinatário atestar que, apesar da concomitância, não existe conflito. Após a resolução de todos os conflitos, o requerimento poderá seguir normalmente seu fluxo no Comprev.

Um ponto importante é que a Data de Despacho de Análise (DDA) será ajustada para a data em que o requerimento entrou na situação de conflito, preservando sua antiguidade na fila de análise. Também foi disponibilizado um relatório específico em “Relatório > Conflito de Períodos”, permitindo acompanhar os conflitos existentes e aqueles que já foram solucionados.

O Ofício também traz uma orientação importante sobre tempo de serviço militar. Enquanto não houver regulamentação específica para a compensação desses períodos, os Regimes Instituidores são orientados a não encaminhar esses requerimentos aos RPPS dos entes federativos. Para os requerimentos já encaminhados, foram criados motivos específicos de rejeição e indeferimento no Sistema Comprev.

Outras melhorias também foram implementadas, como a possibilidade de anexar documento para detalhar o encerramento de exigências, a inclusão de campo para observações nas análises suspensas e uma nova regra para impedir a abertura de requerimentos em duplicidade.

As mudanças reforçam a importância do acompanhamento constante dos requerimentos e da correta atualização das informações no Sistema Comprev.

A NOVA RPPS continuará acompanhando as atualizações do sistema e trazendo, de forma simples e objetiva, as principais novidades da Compensação Previdenciária.

Fonte: Ministério da Previdência Social – Ofício Circular SEI nº 180/2026/MPS, Versão 3.10.0 do Sistema Comprev.