Uma recente orientação oficial emitida via GESCON acendeu um alerta importante para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): períodos de afastamento sem remuneração podem invalidar a compensação previdenciária.
O entendimento é claro: durante o afastamento, o servidor permanece vinculado ao RPPS, e a legislação local é quem define se há obrigatoriedade ou possibilidade de contribuição.
O problema surge quando não há recolhimento.
Se a legislação permitir a contribuição ao RPPS e o servidor não contribuir, não é possível se filiar ao RGPS como segurado facultativo, o que pode tornar o período inapto para compensação previdenciária, mesmo que exista certidão emitida pelo INSS.
Na prática, isso significa que muitos RPPS podem estar:
- considerando períodos indevidos, ou
- deixando de recuperar valores por falhas na análise.
O ponto central é simples, mas crítico:
não basta ter tempo certificado — é preciso que o vínculo e a contribuição estejam regulares.
Impacto direto nos cofres do RPPS
A falta de atenção a esse detalhe pode gerar:
- indeferimento de requerimentos,
- perda de compensações,
- ou até riscos em auditorias e Tribunais de Contas.
Fica o alerta
A compensação previdenciária exige análise técnica detalhada.
Erros nesse processo podem representar perdas financeiras significativas ao longo do tempo.
Confira, abaixo, a consulta Gescon L559624/2025 na íntegra:
