
O Ministério da Previdência Social anunciou a Portaria SRPC/MPS nº 635, de 9 de novembro de 2023, que estabelece uma experiência-piloto para o projeto de automatização da análise de requerimentos de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social. A medida visa atender ao § 9º do art. 201 da Constituição e à Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
O secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, com base em atribuições conferidas por decretos anteriores, considerou a necessidade de otimização das análises de requerimentos de compensação financeira, levando em conta as deliberações do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) e do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).
A experiência-piloto consistirá no processamento automático de uma amostra significativa de requerimentos, visando avaliar o desempenho do modelo, sua aplicação pertinente e a possibilidade de aprimoramentos. A análise ocorrerá na unidade administrativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o maior prazo médio de análise de requerimentos, a fim de entender o impacto da automatização nos processos de trabalho dessa unidade.
O período estabelecido para a experiência-piloto é de 1 (um) mês, e os resultados serão acompanhados pelo Comitê da Compensação Previdenciária, que os reportará ao CNRPPS. Após a avaliação do projeto e sua aprovação para implementação total, serão realizados os preparativos necessários para sua operacionalização. A Portaria entrará em vigor em 20 de novembro de 2023.
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