INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS

ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 102 INSS/DIRBEN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

ASSUNTO:

Define procedimentos operacionais para Compensação Previdenciária

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.796, de 5/5/1999, e alterações;

Decreto nº 3.112, de 6/7/1999;

Decreto nº 3.217, de 11/10/1999;

Portaria MPAS Nº 6.209, de 16/12/1999;

Portaria MPAS Nº 862, de 23/3/2001 e

IN/INSS/DC 095, de 7/10/2003.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe conferem os incisos IV e VII do art.19, do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos a serem adotados pelas Agências da Previdência Social (APS), para o requerimento da Compensação Previdenciária quando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) for o regime instituidor ou o regime de origem;

Considerando a necessidade de identificar os benefícios concedidos pelo RGPS, como regime instituidor, com base em Certidão de Tempo de Serviço (CTS)/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedidas por Regimes Próprios de Previdência Social, passíveis de Compensação Previdenciária e

Considerando a necessidade de controlar os trabalhos desenvolvidos em cada unidade do INSS,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para Compensação Previdenciária (Anexo I), e Instruções de Operação do Sistema COMPREV (Anexo II e anexos seqüentes), com a finalidade de disciplinar e instruir a operacionalização da Compensação Previdenciária no âmbito do INSS.

Art. 2º Este Ato tem caráter restrito e disciplina procedimentos operacionais, com publicação apenas em Boletim de Serviço (BS).

Art. 3º Fica revogada a Orientação Interna INSS/DIRBEN Nº 44, de 22 de novembro de 2000.

RUI CEZAR DE VASCONCELOS LEITÃO

Diretor de Benefícios