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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 102 INSS/DIRBEN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 ASSUNTO: Define procedimentos operacionais para Compensação Previdenciária FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 9.796, de 5/5/1999, e alterações; Decreto nº 3.112, de 6/7/1999; Decreto nº 3.217, de 11/10/1999; Portaria MPAS Nº 6.209, de 16/12/1999; Portaria MPAS Nº 862, de 23/3/2001 e O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe conferem os incisos IV e VII do art.19, do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, Considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos a serem adotados pelas Agências da Previdência Social (APS), para o requerimento da Compensação Previdenciária quando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) for o regime instituidor ou o regime de origem; Considerando a necessidade de identificar os benefícios concedidos pelo RGPS, como regime instituidor, com base em Certidão de Tempo de Serviço (CTS)/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedidas por Regimes Próprios de Previdência Social, passíveis de Compensação Previdenciária e Considerando a necessidade de controlar os trabalhos desenvolvidos em cada unidade do INSS, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos para Compensação Previdenciária (Anexo I), e Instruções de Operação do Sistema COMPREV (Anexo II e anexos seqüentes), com a finalidade de disciplinar e instruir a operacionalização da Compensação Previdenciária no âmbito do INSS. Art. 2º Este Ato tem caráter restrito e disciplina procedimentos operacionais, com publicação apenas em Boletim de Serviço (BS). Art. 3º Fica revogada a Orientação Interna INSS/DIRBEN Nº 44, de 22 de novembro de 2000. RUI CEZAR DE VASCONCELOS LEITÃO Diretor de Benefícios
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